DECRETO Nº 79304, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1977. Dispõe Sobre a Composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Serviço Nacional de Formação Profissional Rural, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 79.304, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1977.

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Serviço Nacional de Formação Profissional Rural, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1876, e o que consta do Processo DASP nº 2.420, de 1977,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam criadas funções de confiança, bem como mantida função de igual natureza, na forma do Anexo I deste Decreto, para a composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Serviço Nacional de Formação Profissional Rural - SENAR, órgão autônomo vinculado ao Ministério do Trabalho.

Art. 2º

A síntese das atribuições das funções de Assessor de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo I-A.

Art. 3º

O provimento da função de confiança compreendida no Anexo I e classificada no nível 4 far-se-á mediante ato do Presidente da República, na forma do item I do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 25 de março e 1976, e o das demais funções, de acordo com o item II do artigo 7º do mesmo Decreto.

Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Serviço Nacional de Formação Profissional Rural.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 78.901, de 6 de dezembro de 1977, e demais disposições em contrário.

Brasília, 24 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

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