LEI ORDINÁRIA Nº 1461, DE 26 DE OUTUBRO DE 1951. Autoriza o Ministro da Viação a Assinar Termo Aditivo Ao Convenio Firmado Entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul, para a Execução de Obras de Regularização de Regime de Rios e Derivação de Suas Aguas, Relacionadas Com o Plano de Eletrificação do Estado.

LEI N. 1.461 ? DE 26 DE OUTUBRO DE 1951

Autoriza o Ministro da Viação a assinar Têrmo Aditivo ao Convênio firmado entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul, para a execução de obras de regularização de regime de rios e derivação de suas águas, relacionadas com o Plano de eletrificação do Estado.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1

º E? autorizado o Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas a assinar com o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul, Têrmo Aditivo, prorrogando por mais 5 (cinco) anos o Convênio firmado em virtude do Decreto-lei n º 9. 884, de 16 de setembro de 1946, para a execução das obras de regularização de regime de rios e derivação de Água, integradas no plano de eletrificação do Estado.

Art. 2º

O Têrmo Aditivo de que trata o artigo anterior deverá ser assinado no Ministério da Viação e Obras Públicas dentro do prazo de 60 (sessenta) dias a partir da vigência desta Lei e de acòrdo com a minuta que à mesma acompanha, assinada pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.

Art. 3º

Esta...

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