DECRETO Nº 62478, DE 28 DE MARÇO DE 1968. Autoriza o Ministro da Fazenda a Assinar Aditivos Ao Convenio Existente Entre a Comissão Executiva do Plano de Recuperação Economico-rural da Lavoura Cacaueira (ceplac) e o Instituto Interamericano de Ciencias Agricolas da Organização Dos Estados Americanos (iica).

DECRETO Nº 62.478, DE 28 DE MARÇO DE 1968.

Autoriza o Ministério da Fazenda a assinar aditivos ao Convênio existente entre a Comissão Executiva do Plano de Recuperação Econômico-Rural da Lavoura Cacaueira (CEPLAC) e o Instituto Interamericano de Ciências Agrícolas da Organização dos Estados Americanos (IICA).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, nº II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto número 53.772, de 20 de março de 1964,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o Ministro da Fazenda a assinar aditivos ao convênio firmado em 9 de outubro de 1964 entre a Comissão Executiva do Plano de Recuperação Econômico-Rural da Lavoura Cacaueira (CEPLAC) e o Instituto Interamericano de Ciências Agrícolas da Organização dos Estados Americanos (IICA) prorrogando prazo e alterando valôres.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de março...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT