DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1962. Autoriza o Poder Executivo a Assinar a Adesão do Brasil a Convenção Internacional, para a Criação da Organização Maritima Consultiva Intergovernamental.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, item I da Constituição Federal, e eu, RUI PALMEIRA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

decreto legislativo Nº 17, DE 1962.

Autoriza o Poder Executivo a assinar a adesão do Brasil à Convenção Internacional para criação da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental.

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a assinar a adesão do Brasil à Convenção Internacional, para criação da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental, concluída em Genebra, no ano de 1948, por ocasião da Conferência Marítima das Nações Unidas.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 28 de novembro de 1962.

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