DECRETO LEI Nº 1592, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1977. Dispõe Sobre a Implantação do Grupo-direção e Assistencia Intermediarias, do Plano de Classificação de Cargos do Serviço Civil do Distrito Federal e da Outras Providencias.

Dispõe sobre a implantação do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Plano de Classificação de Cargos do Serviço Civil do Distrito Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

Art. 1º

O Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Plano de Classificação de Cargos do Serviço Civil do Distrito Federal, será implantado a partir de 1º de janeiro de 1978, condicionando-se a implantação, no caso da existência da correspondente função em comissão, à vacância e supressão desta.

§ 1º - A designação para função do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias acarretará a extinção e supressão automática da correspondente função em comissão.

§ 2º - A implantação do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias deverá estar concluída em 31 de dezembro de 1978, extinguindo-se e suprimindo-se, automaticamente, nesta data, as funções em comissão remanescentes.

Art. 2º

Este Decreto-lei...

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