DECRETO Nº 98315, DE 23 DE OUTUBRO DE 1989. Declara de Utilidade Publica a Associação Brasileira de Assistencia a Mucoviscidose e Outras Entidades.

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DECRETO N° 98.315, DE 23 DE OUTUBRO DE 1989

Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Assistência á Mucoviscidose e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

Associação Brasileira de Assistência à Mucoviscidose, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ n° 20.082/87-36);

Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Rio de Janeiro, com sede na cidade do Rio de Janeiro-RJ (Processo MJ nº 7.751/89-91);

Escola Técnica de Comércio "Pe. Marcos Carvalho", com sede na cidade de São Raimundo Nonato, Estado do Piauí (Processo MJ nº 5.654/88-83);

Hospital Deraldo Guimarães, com sede na cidade de Almenara, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 63.508/69);

Instituto Profissional de Reabilitação Social 1° de Agosto, com sede na cidade de Vargem Limpa, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 7.619/88-53);

Sociedade Civil Obras Sociais Santa Cruz, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 9.610/88-50);

Sociedade de Proteção aos Menores de Mirandópolis, com sede na cidade de Mirandópolis, Estado de São Paulo...

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