DECRETO LEGISLATIVO Nº 97, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004. Aprova o Ato que Autoriza o Serviço de Assistencia Social - Sas a Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 97, DE 2004

Aprova o ato que autoriza o SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 105, de 22 de fevereiro de 2001, que autoriza o Serviço de Assistência Social - SAS a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 02...

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