DECRETO Nº 60751, DE 29 DE MAIO DE 1967. Aprova o Orçamento do Serviço de Assistencia e Seguro Social Dos Economiarios.

DECRETO Nº 60.751, DE 29 DE MAIO DE 1967.

Aprova o orçamento do Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, nos têrmos do art. 107 da Lei número 4.320, de 17 de março de 1964 e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de números 55.535, de 11 de janeiro de 1965, 59.812, de 19 de dezembro de 1966 e 60.093, de 19 de janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovado, conforme o quadro anexo, o orçamento para o exercício de 1967, do Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários, autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de maio ode 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. costa e silva

Antonio Delfim Netto

O anexo a que se refere o art. 1º foi publicado no Diário Oficial de 31-5-67.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT