DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 08 DE MARÇO DE 1991. Aprova o Ato que Outorga Permissão a Rede Associada de Radiodifusão Ltda., para Explorar, Pelo Prazo de Dez Anos, Sem Direito de Exclusividade, Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada, Na Cidade de Pederneiras, Estado de São Paulo.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o ato que outorga permissão à Rede Associada de Radiodifusão Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Pederneiras, Estado de São Paulo.

Art. 1º

É aprovado o ato que outorga permissão à Rede Associada de Radiodifusão Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, na Cidade de Pederneiras, Estado de São Paulo, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, objeto da Portaria nº 55, de 5 de março de 1990, do Ministro das Comunicações.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado...

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