RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 15, DE 21 DE MARÇO DE 1996. Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a Assumir as Dividas da Caixa Economica Estadual Junto a Caixa Economica Federal e a União, No Valor de R$ 68.132.784,64 (sessenta e Oito Milhões, Cento e Trinta e Dois Mil e Setecentos e Oitenta e Quatro Reais e Sessenta e Quat...

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a assumir as dívidas da Caixa Econômica Estadual junto à Caixa Econômica Federal e à União, no valor de R$68.132.784,64 (sessenta e oito milhões, cento e trinta e dois mil e setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a assumir as dívidas da Caixa Econômica Estadual junto à Caixa Econômica Federal e à União, no valor de R$68.132.784,64 (sessenta e oito milhões, cento e trinta e dois mil e setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos).

Parágrafo único. São elevados, em caráter excepcional e temporariamente, na forma do art. 10 da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, os limites de endividamento do Estado do Rio Grande do Sul, de maneira a atender a operação referida neste artigo.

Art. 2º

A operação obedecerá ao seguinte cronograma de dispêndios:

ANO

VALORES

ANO

VALORES

1995

4.806.348,50

2007

2.208.643,31

1996

8.614.220,16

2008

1.822.168,49

1997

8.614.220,16

2009

1.378.304,72

1998

7.968.247,44

2010

1.334.717,82

1999

7.146.713,40

2011

1.222.410,04

2000

5.880.141,60

2012

1.192.113,84

2001

5.205.632,57

2013

1.192.113,84

2002

4.461.394,76

2014

883.052,34

2003

3.352.017,40

2015

854.955,84

2004

2.772.228,18

2016

499.133,64

2005

2.558.361,40

2017

81,88

2006

2.460.296,69

Art. 3º

A autorização deverá ser exercida no prazo máximo de duzentos e setenta dias, contado da data de sua publicação.

Art. 4º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 21 de março de 1996

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal

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