RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 43, DE 05 DE MAIO DE 1965. Autoriza o Governo do Estado do Parana a Assumir , Na Qualidade de Fiador, Perante o Banco Interamericano de Desenvolvimento (bid), Compromisso de Emprestimo de Us$ 5.450.000 (cinco Milhões Quatrocentos e Cinquenta Mil Dolares) a Ser Firmado Com a Central Eletrica Capivari Cach...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos têrmos do art. 63, nº II, da Constituição Federal, e eu, CAMILO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 43, DE 1965.

Autoriza o Governo do Estado do Paraná a assumir, na qualidade de fiador, perante o Banco Interamericano do Desenvolvimento (BID), compromisso de empréstimo no montante de US$5.450.000 (cinco milhões, quatrocentos e cinqüenta mil dólares) a ser firmado com a Central Elétrica Capivari - Cachoeira S.A. ? ELETROCAP -, como mutuária, e a Companhia Paranaense de Energia Elétrica - COPEL -, como interveniente.

Art. 1º

É o Governo do Estado do Paraná autorizado a assumir, na qualidade de fiador, perante o Banco Interamericano do Desenvolvimento (BID), compromisso de empréstimo no montante de US$5.450.000 (cinco milhões e quatrocentos e cinqüenta mil dólares), destinado à aquisição de bens e equipamentos para a instalação da primeira etapa da Usina Capivari -Cachoeira, a ser firmado com a Central Elétrica Capivari-Cachoeira, S.A. - ELETROCAP -, como mutuária, e a Companhia Paranaense de Energia Elétrica - COPEL -, como interveniente.

Parágrafo único - O empréstimo, a juro de 6% (seis por cento) ao ano, será amortizado em...

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