DECRETO Nº 0-002, DE 22 DE OUTUBRO DE 1991. Decreto - Abre a Presidencia da Republica, em Favor da Secretaria de Assuntos Estrategicos - Industrias Nucleares do Brasil S/a, Credito Suplementar No Valor de Cr$ 534.815.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 1991

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Assuntos Estratégicos - Indústrias Nucleares do Brasil S.A., crédito suplementar no valor de Cr$ 534.815.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Assuntos Estratégicos - Indústrias Nucleares do Brasil S.A., crédito suplementar no valor de Cr$ 534.815.000,00 (quinhentos e trinta e quatro milhões, oitocentos e quinze mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial...

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