DECRETO Nº ., DE 26 DE JUNHO DE 2000. Cria a Seção Nacional de Coordenação Dos Assuntos Relacionados a Associação Inter-regional Mercosul-união Europeia.

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decreto de 26, de junho de 2000.

Cria a Seção Nacional de Coordenação dos Assuntos Relacionados à Associação Inter-Regional Mercosul-União Européia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e

CONSIDERANDO que é necessário criar um foro de coordenação específico para preparação das posições brasileiras a serem coordenadas com os demais Estados parte do Mercosul, com vistas às negociações entre o Mercosul e a União Européia, de acordo de associação Inter-Regional.

Decreta:

Art. 1º Fica criada a Seção Nacional de Coordenação dos Assuntos Relacionados à Associação Inter-Regional Mercosul-União Européia, que será integrada por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

I - Ministério das Ralações Exteriores, que a presidirá;

II - Ministério da Justiça;

III - Ministério da Fazenda;

IV - Ministério da Agricultura e do Abastecimento;

V - Ministério da Saúde;

VI - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

VII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

VIII - Casa Civil da Presidência da República;

IX - Banco Central do Brasil;

X - Seção brasileira da Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul;

XI - Seção brasileira do Foro Consultivo Econômico...

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