DECRETO Nº 74765, DE 25 DE OUTUBRO DE 1974. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura, em Favor do Departamento de Assuntos Universitarios - Entidades Supervisionadas, o Credito Especial de Cr 4.000.000,00, para o Fim que Especifica.

Decreto nº 74.765, 25 de outubro de 1974.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de Cr$4.000.000,00, para fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 13, da Lei número 6.025, de 5 de abril de 1974,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas, o crédito especial no valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para atender despesas com a Fundação Universidade Federal do Acre, a saber:

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

15.19

- Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas

1519.0906.2908

- Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal do Acre

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

01

- Pessoal............................................................................

2.241.000

02

- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais............................................................................

20.000

03

- Outros Custeios..............................................................

200.000

07

- Contribuições de Previdência Social..............................

669.400

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações.........................................................................

469.600

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente.................................

400.000

TOTAL...............................................................................

4.000.000

Artigo 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 28.00 a saber:

Cr$1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

Projeto

- 2802.1800.1054

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial.............

4.000.000

Art. 3º

O presente crédito será aplicado pela Universidade Federal do Acre de conformidade com a seguinte programação:

Cr$1,00

55.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - - Entidades Supervisionadas

55.74

- Fundação Universidade Federal do Acre

5574.0906.200...

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