DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 2123, DE 22 DE JANEIRO DE 1963. Concede a Compagnie D'assurances Generales Contre L'incendie Et Les Explosions, Autorização para Aumentar Seu Capital, No Pais.

Decreto Nº 2.123, DE 22 DE JANEIRO DE 1963.

Concede à Compagnie D?Assurances Genérales, Contre L?Incendie et les Explosions, autorização para aumentar seu capital, no país.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940

Decreta:

Art. 1º

É concedida à Compagnie D?Assurances Générales Contre L?Incendie et les Explosions, com sede em Paris, França, autorizada a funcionar na República, pelo Decreto nº 9.588, de 22 de maio de 1912, autorização para aumentar o capital destinado às operações de seguros, no Brasil de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) para Cr$40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) consoante resolução de sua Diretoria, em reunião realizada em 16 de maio de 1962.

Art. 2º

A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a...

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