DECRETO Nº 758, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1993. Dispõe Sobre a Ata de Retificação do Acordo de Complementação Economica 14, Assinada Entre Brasil e Argentina, em 12 de Agosto de 1992.

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DECRETO N° 758, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1993

Dispõe sobre a Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica n° 14 assinada entre Brasil e Argentina, em 12 de agosto de 1992.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração lavrou, em 12 de agosto de 1992, a pedido das representações brasileira e argentina, a Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina,

DECRETA:

Art. 1°

A Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 2°

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de fevereiro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Fernando Henrique Cardoso

O anexo está publicado no DO de 20.2.1992, pág. 2273.

ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A ATA DE RETIFICAÇÃO DO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 14, ASSINADA ENTRE BRASIL E ARGENTINA, EM 12 DE AGOSTO DE 1992/MRE.

ATA DE RETIFCAÇÃO. ? Na cidade de Montevidéu, aos doze dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e dois, esta Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes, em seu artigo primeiro, como depositária dos Acordos e Protocolos subscritos pelos Governos dos países-membros da Associação, e o estabelecido em seu artigo terceiro, faz constar:

PRIMEIRO. ? Que a Representação da Argentina comunicou a esta Secretaria-Geral que seu Governo e o Governo da República Federativa do Brasil decidiram ajustar a descrição de um produto...

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