DECRETO Nº 658, DE 24 DE SETEMBRO DE 1992. Dispõe Sobre a Execução da Ata de Retificação do Acordo de Complementação Economica 14, Entre Brasil e Argentina.

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DECRETO N° 658, DE 24 DE SETEMBRO DE 1992

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de acordo de complementação econômica;

Considerando que a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração lavrou, em 13 de setembro de 1991, a pedido das Representações da Argentina e do Brasil, a Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina,

DECRETA:

Art. 1°

A Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 2°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR

Luiz Felipe de Seixas Correa

ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DA ATA DE RETIFICAÇÃO DO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 14, ENTRE BRASIL E ARGENTINA/MRE.

ATA DE RETIFICAÇÃO ? Em Montevidéu, aos treze dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e um, esta Secretaria-Geral, em uso da faculdade que lhe confere a Resolução 30 do Comitê Representantes em seu artigo primeiro, como depositária dos Acordos e Protocolo subscritos pelos Governos dos países-membros da Associação, e o estabelecido em seus artigos segundo, letra g), terceiro, letra i), faz constar:

PRIMEIRO. ? Que o Departamento de Negociações foi notificado pelas Representações da Argentina e do Brasil sobre a existência de diversos erros no Acordo de Complementação Econômica subscrito entre os Governos da República Argentina e da República Federativa do Brasil em 20 de dezembro de 1990 (Acordo de Complementação Econômica nº 14).

SEGUNDO. ? Que os erros constatados pelos países signatários consistem:

  1. No Anexo I, que registra as preferências outorgadas pela Argentina no item NALADI/NCCA 84.14.1.99 com observação ?os demais? omitiu-se a preferência percentual de 40%.

  2. No Anexo II da versão no idioma português no...

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