September 24, 1992
Lei Ordinária
- LEI ORDINÁRIA Nº 8465, DE 23 DE SETEMBRO DE 1992. Cria Cargos de Procuradores do Trabalho de 2 Categoria, Cargos Efetivos e em Comissão e da Outras Providencias, No Ambito do Ministerio Publico do Trabalho.
- LEI ORDINÁRIA Nº 8466, DE 23 DE SETEMBRO DE 1992. Cria a Procuradoria Regional do Trabalho da 22 Região da Justiça do Trabalho e Dá Outras Providências.