DECRETO Nº 1371, DE 16 DE JANEIRO DE 1995. Dispõe Sobre a Execução da Ata de Retificação do Acordo de Complementação Economica 14, Entre Brasil e Argentina, de 17 de Outubro de 1994.

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DECRETO N° 1.371, DE 16 DE JANEIRO DE 1995

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina, de 17 de outubro de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino‑Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que a Secretaria‑Geral da Associação Latino‑Americana de Integração lavrou, em 17 de outubro de 1994, a Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina,

DECRETA:

Art. 1°

A Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 2°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de janeiro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DA ATA DE RETIFICAÇÃO DO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA NÚMERO 14 ENTRE BRASIL E ARGENTINA, DE 17/10/94/MRE.

ATA DE RETIFICAÇÃO. ? Na cidade de Montevidéu, aos dezessete dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa e quatro, a Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes como depositária dos Acordos e Protocolos subscritos pelos Governos dos países-membros da Associação, e de conformidade com o disposto em seu artigo terceiro, faz constar:

PRIMEIRO. ? Que a Secretaria-Geral constatou a existência de diversos erros na versão em idioma português do Acordo de Complementação Econômica nº 14, subscrito entre os Governos da República Argentina e da República Federativa do Brasil, que consistem no seguinte:

  1. no Anexo I, que contém as preferências outorgadas pela Argentina, na preferência outorgada para o produto ?Refrigeradores elétricos de uso doméstico, de uma temperatura?, (NALADI/ NCCA 84.15.1.01), registrou-se na coluna de observações uma quota de ?5.000 toneladas, quando na realidade se trata de ?unidades? e não de...

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