DECRETO Nº 95697, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1988. Dispõe Sobre a Execução da Ata de Retificação do Anexo I do Quarto Protocolo Adicional Ao Acordo Comercial 10, Subscrito Pelo Brasil, Argentina e Mexico.

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DECRETO Nº 95.697, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1988

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Anexo I do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 10, subscrito pelo Brasil, Argentina e México.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através de Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê no seu artigo 7º, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;

Considerando que o Governo da Argentina constatou e comunicou à Associação Latino-Americana de Integração a existência de um erro no Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 10, subscrito pelo Brasil, Argentina e México a 26 de maio de 1987,

DECRETA:

Art. 1º A Ata de Retificação, datada de 26 de agosto de 1987, do Anexo I do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 10, subscrito entre o Brasil, Argentina e México a 26 de maio de 1987, apensa por cópia ao presente decreto, será executada a cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art.

  1. A Ata de Retificação em apenso entrou em vigor em 26-5-87, data de subscrição do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 10.

    Art.

  2. Revogam-se as disposições em contrário.

    Brasília, 3 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

    JOSÉ SARNEY

    Roberto Costa de Abreu Sodré

    republicação

    DECRETO Nº 95.697, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1988

    Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Anexo I do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 10, subscrito pelo Brasil, Argentina e México.

    ATA DE RETIFICAÇÃO - Na cidade de Montevidéu, aos vinte e seis dias do mês de agosto de mil novecentos e oitenta e sete, esta Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 de Comitê de Representantes em seu artigo segundo, letra g, e como depositária dos acordos e protocolos subscritos pelos países-membros da Associação, faz constar:

    PRIMEIRO - Que a Representação Permanente da Argentina constatou a existência de um erro no Quarto Protocolo Adicional do Acordo Comercial nº 10, subscrito por seu Governo com os do Brasil e o México em 26 de maio de 1987.

    SERGUDO - Que esse erro consiste em que nos Anexos que registram as preferências negociadas entre a Argentina e o Brasil (Anexo 1, letra b) e...

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