DECRETO Nº 1061, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1994. Dispõe Sobre a Execução da Ata de Retificação do Protocolo de Formalização da Adesão da Republica de Cuba Ao Acordo de Cooperação e Intercambio de Bens Nas Areas Cultural, Educacional e Cientifica, Entre Brasil, Argentina, Colombia, Mexico, Peru, Uruguai, Venezuela, Bolivia, Chile, Equador, Paraguai e Cuba, D...
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DECRETO Nº 1.061, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1994
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Protocolo de Formalização da Adesão da República de Cuba ao Acordo de Cooperação e Intercâmbio de Bens nas Áreas Cultural, Educacional e Científica, entre Brasil, Argentina, Colômbia, México, Peru, Uruguai, Venezuela, Bolívia, Chile, Equador, Paraguai e Cuba, de 2 de julho de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Cooperação e Intercâmbio de Bens nas áreas Cultural, Educacional e Científica;
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, da Colômbia, do México, do Peru, do Uruguai, da Venezuela, da Bolívia, do Chile, do Equador, do Paraguai e de Cuba, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 2 de julho de 1993, em Montevidéu, a Ata de Retificação do Protocolo de Formalização da Adesão da República de Cuba ao Acordo de Cooperação e Intercâmbio de Bens nas áreas Cultural, Educacional e Científica, entre Brasil, Argentina, Colômbia, México, Peru, Uruguai, Venezuela, Bolívia, Chile, Equador, Paraguai e Cuba,
DECRETA:
A Ata de Retificação do Protocolo de Formalização da Adesão da República de Cuba ao Acordo de Cooperação e Intercâmbio de Bens nas Áreas Cultural, Educacional e Científica, entre Brasil, Argentina, Colômbia, México, Peru, Uruguai, Venezuela, Bolívia, Chile, Equador, Paraguai e Cuba, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de fevereiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim
ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DA ATA DE RETIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE FORMALIZAÇÃO DA ADESÃO DA REPÚBLICA DE CUBA AO ACORDO DE COOPERAÇÃO E INTERCÂMBIO DE BENS NAS ÁREAS CULTURAL, EDUCACIONAL E CIENTIFICA, ENTRE BRASIL, ARGENTINA, COLÔMBIA, MÉXICO, PERU, URUGUAI, VENEZUELA, BOLÍVIA, CHILE, EQUADOR, PARAGUAI E CUBA, DE 02/07/93/MRE.
ATA DE RETICAÇÃO. ? Na cidade de Montevidéu, aos dois dias do mês de julho de mil novecentos e noventa...
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