DECRETO Nº 1222, DE 15 DE AGOSTO DE 1994. Dispõe Sobre a Execução da Ata de Retificação do Decimo Protocolo Adicional Ao Acordo Comercial 10, Entre Brasil, Argentina e Mexico, de 3 de Março de 1994.

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DECRETO Nº 1.222, DE 15 DE AGOSTO DE 1994

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 10, entre Brasil, Argentina e México, de 3 de março de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Comercial;

Considerando que a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americano de Integração lavrou, em 3 de março de 1994, a Ata de Retificação do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 10, entre Brasil, Argentina e México,

DECRETA:

Art. 1º

A Ata de Retificação do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 10, entre Brasil, Argentina e México, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Celso Luiz Nunes Amorim

O anexo está publicado no DO de 16.8.1994, págs. 12342/12343.

ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DA ATA DE RETIFICAÇÃO DO DÉCIMO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO COMERCIAL N° 10, ENTRE BRASIL, ARGENTINA E MÉXICO, DE 03/03/94/MRE.

ATA DA RETIFICAÇÃO.- Na cidade de Montevidéu, aos três dias do mês de março de mil novecentos e noventa e quatro, esta Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes no seu artigo primeiro, como depositária dos Acordos e Protocolos subscritos pelos Governos dos países-membros da Associação, e de conformidade com o estabelecido em seu artigo terceiro, faz constar:

PRIMEIRO. ? Que a Secretaria-Geral constatou um erro de transcrição no Décimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial N° 10, subscrito entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos.

SEGUNDO. ? Que o erro se refere ao registro da fração da Tarifa de Imposto Geral de...

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