DECRETO Nº 29, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1991. Dispõe Sobre a Execução da Ata de Retificação do Decimo Primeiro Protocolo Adicional Ao Acordo Comercial 18, Entre o Brasil, a Argentina, o Mexico, o Uruguai e a Venezuela.

DECRETO Nº 29, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1991

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 18, entre o Brasil, a Argentina, o México, o Uruguai e a Venezuela.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial, e

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, do México, do Uruguai e da Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, em 22 de janeiro de 1990, em Montevidéu, a Ata de Retificação do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 18, entre o Brasil, a Argentina, o México, o Uruguai e a Venezuela.

DECRETA:

Art. 1º

A Ata de Retificação do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 18, entre o Brasil, a Argentina, o México, o Uruguai e a Venezuela, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 07 de fevereiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Francisco Rezek

Os anexos estão publicados no DO de 8.2.1991, págs. 2709/2711.

ATA DE RETIFICAÇÃO.- Na cidade de Montevidéu, aos vinte e dois dias do mês de janeiro de mil novecentos e noventa, esta Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes em seu artigo primeiro como depositária dos Acordos e Protocolos subscritos pelos países-membros da Associação e pelo estabelecido em seus artigos segundo, letra g), e terceiro, letra i) faz constar:

PRIMEIRO.- Que, através de nota verbal n° 528/89 a Representação do México solicitou a correção de um erro constatado no Décimo Primeiro Protocolo Adicional do Acordo Comercial n° 18, subscrito pelos Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, dos Estados Unidos Mexicanos, da República Oriental do Uruguai e da República da Venezuela, em 14 de dezembro de 1989.

SEGUNDO.- Que o erro consiste em que na fração da Tarifa do Imposto Geral de Importação do México a que faz...

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