DECRETO Nº 99538, DE 21 DE SETEMBRO DE 1990. Dispõe Sobre a Execução da Ata de Retificação do Decimo Nono Protocolo Adicional Ao Acordo Comercial 16, Entre o Brasil, a Argentina, o Chile, o Mexico, o Uruguai e a Venezuela.
DECRETO N° 99.538 DE 21 DE SETEMBRO DE 1990
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 16, entre o Brasil, a Argentina, o Chile, o México, o Uruguai e a Venezuela.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu art. 7°, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial, e
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, do Chile, do México, do Uruguai e da Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu - 80, assinaram, a 13 de abril de 1989, em Montevidéu, a Ata de Retificação do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 16, entre o Brasil, a Argentina, o Chile, o México, o Uruguai e a Venezuela,
DECRETA:
A Ata de Retificação do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 16, entre o Brasil, a Argentina, o Chile, o México, o Uruguai e a Venezuela, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de setembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
ATA DE RETIFICAÇÃO. - Na cidade de Montevidéu, aos treze dias do mês de abril de mil novecentos e oitenta e nove, esta Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes em seu artigo primeiro, como depositária dos acordos e protocolos subscritos pelos governos dos países-membros da Associação, e no estabelecido em seus artigos segundo, letra g) e terceiro, letra i), faz constar:
PREMEIRO. - Que a Representação Permanente da República do Chile comunicou a esta Secretária-Geral, através da nota verbal nº. 10/89, de 25 de janeiro de 1989, a constatação de um erro de classificação na Nomenclatura NALADI do Décimo Nono Protocolo Adicional do Acordo Comercial nº 16, subscrito por seu Governo com o Governo da Argentina, Brasil, Uruguai e Venezuela em 4 de novembro de...
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