DECRETO Nº 2723, DE 10 DE AGOSTO DE 1998. Dispõe Sobre a Execução da Ata de Retificação do Decimo Oitavo Protocolo Adicional Ao Acordo de Complementação Economica 18, Entre Brasil, Argentina, Paraguai, e Uruguai, Lavrada em 13 de Abril de 1998.
DECRETO Nº 2.723, DE 10 DE AGOSTO DE 1998
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, lavrada em 13 de abril de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal,
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a Modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração lavrou, em 13 de abril de 1998, a Ata de Retificação do Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai;
DECRETA:
A Ata de Retificação do Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 10 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sebastião do Rego Barros Netto
ATA DE RETIFICAÇÃO. - Na cidade de Montevidéu, aos treze dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e oito, a Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes como depositária dos Acordos e Protocolos subscritos pelos Governos dos países-membros da Associação e de conformidade com o estabelecido em seu Artigo terceiro, faz constar:
Primeiro. - Que os Plenipotenciários da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai subscreveram um Protocolo Adicional ao ACE/18, adotando o Acordo sobre Aplicação das Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da Organização Mundial do Comércio como marco regulador para a aplicação de medidas sanitárias e fitossanitárias no âmbito do mencionado Acordo de Complementação Econômica. Esse Protocolo foi registrado na Secretaria-Geral como Protocolo Adicional ?Décimo Oitavo?.
Segundo. - Que os Plenipotenciários da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai formalizaram em 17 de dezembro de 1997, no âmbito do Acordo de Complementação...
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