DECRETO Nº 1084, DE 10 DE MARÇO DE 1994. Dispõe Sobre a Execução da Ata de Retificação do Decimo Protocolo Adicional Ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação 8 das Preferencias Outorgadas No Periodo 1962/1980, Entre Brasil e Bolivia, em 13 de Maio de 1993.

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DECRETO Nº 1.084, DE 10 DE MARÇO DE 1994

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 8 das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, entre Brasil e Bolívia, em 13 de maio de 1993.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Bolívia, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 13 de maio de 1993, em Montevidéu, a Ata de Retificação do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 8 das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, entre o Brasil e a Bolívia.

DECRETA:

Art. 1º

A Ata de Retificação do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 8 das Preferências outorgadas no Período 1962/1980, entre Brasil e Bolívia, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

INOCÊNCIO OLIVEIRA

Roberto Pinto F Mameri Abdenur

ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DA ATA DE RETIFICAÇÃO DO DÉCIMO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE RENEGOCIAÇÃO Nº 8 DAS PREFERÊNCIAS OUTORGADAS NO PERÍODO 1962/1980, ENTRE BRASIL E BOLÍVIA, DE 13/05/93/MRE.

ATA DE RETIFICAÇÃO. ? Na cidade de Montevidéu, aos treze dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e três, esta Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 de Comitê de Representantes no seu artigo primeiro, como depositária dos Acordos e Protocolos subscritos pelos Governos dos países-membros da Associação, e o estabelecido no seu artigo terceiro, faz constar:

PRIMEIRO. ? Que a Secretaria-Geral constatou um erro no texto em idioma português do Décimo Protocolo Adicional do Acordo de Renegociação das preferências...

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