DECRETO Nº 1084, DE 10 DE MARÇO DE 1994. Dispõe Sobre a Execução da Ata de Retificação do Decimo Protocolo Adicional Ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação 8 das Preferencias Outorgadas No Periodo 1962/1980, Entre Brasil e Bolivia, em 13 de Maio de 1993.
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DECRETO Nº 1.084, DE 10 DE MARÇO DE 1994
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 8 das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, entre Brasil e Bolívia, em 13 de maio de 1993.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Bolívia, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 13 de maio de 1993, em Montevidéu, a Ata de Retificação do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 8 das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, entre o Brasil e a Bolívia.
DECRETA:
A Ata de Retificação do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 8 das Preferências outorgadas no Período 1962/1980, entre Brasil e Bolívia, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
INOCÊNCIO OLIVEIRA
Roberto Pinto F Mameri Abdenur
ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DA ATA DE RETIFICAÇÃO DO DÉCIMO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE RENEGOCIAÇÃO Nº 8 DAS PREFERÊNCIAS OUTORGADAS NO PERÍODO 1962/1980, ENTRE BRASIL E BOLÍVIA, DE 13/05/93/MRE.
ATA DE RETIFICAÇÃO. ? Na cidade de Montevidéu, aos treze dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e três, esta Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 de Comitê de Representantes no seu artigo primeiro, como depositária dos Acordos e Protocolos subscritos pelos Governos dos países-membros da Associação, e o estabelecido no seu artigo terceiro, faz constar:
PRIMEIRO. ? Que a Secretaria-Geral constatou um erro no texto em idioma português do Décimo Protocolo Adicional do Acordo de Renegociação das preferências...
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