March 11, 1994
Decreto
- Decreto de 10/03/1994. DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PUBLICA DO SETOR DE ASSISTENCIA A SAUDE.
- DECRETO Nº ., DE 10 DE MARÇO DE 1994. Declara Estado de Calamidade Publica do Setor de Assistencia a Saude.
- DECRETO Nº 0-001, DE 10 DE MARÇO DE 1994. Decreto - Abre Ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio da Saude - Fundo Nacional de Saude, Credito Extraordinario No Valor de Cr$ 232.000.000.000,00 para os Fins que Especifica.
- DECRETO Nº 1082, DE 10 DE MARÇO DE 1994. Promulga o Acordo, por Troca de Notas, que Concede Status Autonomo Ao Escritorio de Representação do Fundo de Cooperação Economica Ultramarina No Rio de Janeiro, Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo do Japão, de 12.03.93.
- DECRETO Nº 1083, DE 10 DE MARÇO DE 1994. Dispõe Sobre a Execução da Ata de Retificação do Decimo Protocolo Adicional Ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação 8 das Preferencias Outorgadas No Periodo 1962/1980, Entre Brasil e Bolivia, de 22 de Abril de 1993.
- DECRETO Nº 1084, DE 10 DE MARÇO DE 1994. Dispõe Sobre a Execução da Ata de Retificação do Decimo Protocolo Adicional Ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação 8 das Preferencias Outorgadas No Periodo 1962/1980, Entre Brasil e Bolivia, em 13 de Maio de 1993.
- Decreto de 10/03/1994 ( seq-sf: 1 ). ABRE AO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO MINISTERIO DA SAUDE - FUNDO NACIONAL DE SAUDE, CREDITO EXTRAORDINARIO NO VALOR DE CR$ 232.000.000.000,00 PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Resolução do Senado Federal
- RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 24, DE 10 DE MARÇO DE 1994. Autoriza o Governo do Estado de Goias a Elevar o Limite Fixado No Artigo 4, Ii, da Resolução 11, de 1994, e a Emitir, Mediante Ofertas Publicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Goias - Fltgo, Destinadas Ao Giro de 91% de Sua Divida Mobiliaria, Vencivel No Primeiro Se...
- RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 25, DE 10 DE MARÇO DE 1994. Autoriza a Emissão de Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo - Lftp, Destinadas a Rolagem de 91% da Divida Mobiliaria do Estado, Vencivel No Primeiro Semestre de 1994.