DECRETO Nº 1102, DE 04 DE ABRIL DE 1994. Dispõe Sobre a Execução de Ata de Retificação do Decimo Quarto Protocolo Adicional Ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação 35, Entre Brasil e Uruguai, de 10 de Junho de 1993.

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DECRETO N° 1.102, DE 4 DE ABRIL DE 1994

Dispõe sobre a execução de Ata de Retificação do Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 35, entre Brasil e Uruguai, de 10 de junho de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 10 de junho de 1993, em Montevidéu, a Ata de Retificação do Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação n° 35, entre Brasil e Uruguai,

DECRETA:

Art. 1°

A Ata de Retificação do Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação n° 35, entre Brasil e Uruguai, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 2°

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de abril de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO

Roberto Pinto F. Mameri Abdenur

ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DE ATA DE RETIFICAÇÃO DO DÉCIMO QUARTO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE ALCANÇE PARCIAL DE RENEGOCIAÇÃO Nº 35, ENTRE BRASIL E URUGUAI, DE 10/06/93/MRE.

ATA DE RETIFICAÇÃO. - Na cidade de Montevidéu, aos dez dias do mês de junho de mil novecentos e três, esta Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 de Comitê de Representantes em sua artigo primeiro, como depositária dos Acordos e Protocolos subscritos pelos Governos dos países-membros da Associação, e do estabelecido em seu artigo terceiro, faz constar:

PRIMEIRO ? Que a Representação do Brasil e a Secretaria Geral constataram erros no Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Renegociação nº 35, subscrito entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, subscrito em 30 de março de 1993.

Artigo 6º

O presente Protocolo entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de 1993.?.

?Artigo 7º - Encomendar à Secretária-Geral a Adequação do Regime de Origem deste Acordo, de conformidade com o disposto no...

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