DECRETO Nº 1109, DE 13 DE ABRIL DE 1994. Dispõe Sobre a Execução de Ata de Retificação do Decimo Quarto Protocolo Adicional Ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação 35, Entre Brasil e Uruguai, de 19 de Agosto de 1993.
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DECRETO N° 1.109, DE 13 DE ABRIL DE 1994
Dispõe sobre a execução de Ata de Retificação do Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 35, entre Brasil e Uruguai, de 19 de Agosto de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial de Renegociação;
Considerando que a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração lavrou, em 19 de agosto de 1993, a pedido da Representação do Brasil e da Representação do Uruguai, a Ata de Retificação do Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação n° 35, entre Brasil e Uruguai,
DECRETA:
A Ata de Retificação do Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação n° 35, entre Brasil e Uruguai, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de abril de 1994; 173° da Independência e 106° da República,
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim
ANEXO AO DECRETO QUE DISPÔE SOBRE A EXECUSÃO DE ATA DE RETIFICAÇÃO DO DÉCIMO QUARTO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE RENEGOCIAÇÃO Nº 35, ENTRE BRASIL E URUGUAI, DE 19/08/93/MRE.
ATA DE RETIFICAÇÃO: Na cidade de Montevidéu, aos dezenove dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e três, esta Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes em seu artigo primeiro , como depositária dos Acordos e Protocolos subscritos pelos governos dos países-membro da Associação, e do estabelecido em seu artigo terceiro, faz constar:
Primeiro ? Que esta Secretaria-Geral foi informada sobre a existência de um erro de concordância entre as versões nos idiomas português e espanhol do Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº35, subscrito entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai.
Segundo ? Que o erro...
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