DECRETO Nº 1003, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1993. Dispõe Sobre a Execução da Ata de Retificação do Decimo Setimo Protocolo Adicional Ao Acordo de Complementação Economica 14, Entre Brasil e Argentina, de 6 de Agosto de 1993.

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DECRETO N° 1.003, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1993

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica de n° 14, entre Brasil e Argentina, de 6 de agosto de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração lavrou, em 6 de agosto de 1993, a pedido da Representação do Brasil, a Ata de Retificação do Décimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina.

DECRETA:

Art. 1°

A Ata de Retificação do Décimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 2°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de dezembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Celso Luiz Nunes Amorim

ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DA ATA DE RETIFICAÇÃO DO DÉCIMO SÉTIMO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 14, ENTRE BRASIL E ARGENTINA, DE 06/08/93/MRE.

ATA DE RETIFICAÇÃO. ? Na cidade de Montevidéu, aos seis dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e três, esta Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes em seu artigo primeiro, como depositária dos Acordos e Protocolos subscrito pelos Governos dos países-membros da Associação, e do estabelecido em seu artigo terceiro. Faz constar:

PRIMEIRO. ? Que a Representação da República Federativa do Brasil, através de sua Nota Nº 139, comunicou a esta Secretaria-Geral a existência de um erro de concordância entre as versões nos idiomas português e espanhol no Décimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, subscrito entre seu Governo e o Governo da República Argentina.

SEGUNDO. ? Que o erro...

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