DECRETO Nº 546, DE 27 DE MAIO DE 1992. Dispõe Sobre a Execução da Ata de Retificação do Acordo de Complementação Economica 18, Entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.

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DECRETO Nº 546, DE 27 DE MAIO DE 1992

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração lavrou, em 15 de março de 1992, a pedido da Representação do Paraguai, a Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai,

DECRETA:

Art. 1º

A Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto a sua vigência.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR

Celso Lafer

ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A ATA DE RETIFICAÇÃO DO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 18, ENTRE BRASIL, ARGENTINA, PARAGUAI E URUGUAI, LAVRADA EM 15 DE MARÇO DE 1992/MRE.

ATA DE RETIFICAÇÃO. ? Na cidade de Montevidéu, aos quinze dias do mês de março de mil novecentos e noventa e dois, esta Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes em seu artigo primeiro, como depositária dos Acordos e Protocolos subscritos pelos Governos dos países-membros da Associação, e o estabelecido em seus artigos segundo, letra g), e terceiro, letra i), faz constar:

- PRIMEIRO. ? Que a Representação do Paraguai comunicou a esta Secretaria-Geral, através de nota de 6 de março de 1992, a existência de dois erros no Acordo de Complementação Econômica, nº 18, subscrito entre seu Governo e os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai.

- SEGUNDO. ? Que os erros constatados pela Representação do Paraguai tem a ver com o que o Apêndice III do Acordo, que contém a ?Lista de exceções do Paraguai?, foram registrados os itens NALADI (NCCA)...

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