DECRETO Nº 6178, DE 01 DE AGOSTO DE 2007. Dispõe Sobre a Execução da Ata de Retificação, de 19 de Dezembro de 2006, do Acordo de Complementação Economica 59, Entre os Governos da Republica Federativa do Brasil, da Republica Argentina, da Republica do Paraguai e da Republica Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e os Governos da Republica D...

DECRETO Nº 6.178, DE 1º DE AGOSTO DE 2007.

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação, de 19 de dezembro de 2006, do Acordo de Complementação Econômica no 59, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados-Partes do MERCOSUL, e os Governos da República da Colômbia, da República do Equador e da República Bolivariana da Venezuela.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo no 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados-Partes do MERCOSUL, e os Governos da República da Colômbia, da República do Equador e da República Bolivariana da Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 18 de outubro de 2004, o Acordo de Complementação Econômica no 59, incorporado ao direito interno brasileiro pelo Decreto no 5.361, de 31 de janeiro de 2005;

Considerando que a Secretaria-Geral da ALADI, no uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30, de 17 de agosto de 1983, do Comitê de Representantes da Associação, lavrou, em 19 de dezembro de 2006, Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica no 59;

DECRETA:

Art. 1o

A Ata de Retificação, de 19 de dezembro de 2006, do Acordo de Complementação Econômica no 59, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados-Partes do MERCOSUL, e os Governos da República da Colômbia, da República do Equador e da República Bolivariana da Venezuela, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 2o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de agosto de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.2007

ALADI/AAP.CE/59/ACR.2

19 de janeiro de 2007

ATA DE RETIFICAÇÃO DO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº...

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