DECRETO Nº 788, DE 31 DE MARÇO DE 1993. Dispõe Sobre a Execução da Ata de Retificação do Acordo de Alcance Parcial para a Liberação e Expansão do Comercio Intra-regional de Sementes, Assinada Entre Brasil, Argentina, Bolivia, Chile, Colombia, Paraguai, Peru e Uruguai, em 15 de Outubro de 1992.

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DECRETO N° 788, DE 31 DE MARÇO DE 1993

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Alcance Parcial para a Liberação e Expansão do Comércio Intra-Regional de Sementes, assinada entre Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Paraguai, Peru e Uruguai, em 15.10.1992.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração ALADI, firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;

Considerando que a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi) lavrou, em 15 de outubro de 1992, a pedido das Representações do Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Paraguai, Peru e Uruguai, a Ata de Retificação do Acordo de Alcance Parcial para a Liberação e Expansão do Comércio Intra-Regional de Sementes, assinada entre Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Paraguai, Peru e Uruguai.

DECRETA:

Art. 1°

A Ata de Retificação do Acordo de Alcance Parcial para a Liberação e Expansão do Comércio Intra-Regional de Sementes, entre Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Paraguai, Peru e Uruguai, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 2°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de marco de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Fernando Henrique Cardoso

O anexo está publicado no DO de 1°.4.1993, págs. 4159/4160.

ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DA ATA DE RETIFICAÇÃO DO ACORDO DE ALCANCE PARCIAL PARA A LIBERAÇÃO E EXPANSÃO DO COMÉRCIO INTRA-REGIONAL DE SEMENTES, ENTRE BRASIL, ARGENTINA, BOLÍVIA, CHILE, COLÔMBIA, PARAGUAI, PERU E URUGUAI, DE 15.10.1992/MRE.

ATA DE RETIFICAÇÃO. Na cidade de Montevidéu, aos quinze dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa e dois, esta Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes em seu artigo primeiro, como depositária dos Acordos e Protocolos subscritos pelos Governos dos países-membros da Associação e de conformidade com o estabelecido em seus artigos segundo, letra g) e terceiro, letra i), faz constar:

PRIMEIRO. ? Que em 22 de novembro de 1991, os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Chile, da República do Paraguai, da República do Peru e da República Oriental do Uruguai subscreverem de conformidade com as...

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