DECRETO Nº 99223, DE 25 DE ABRIL DE 1990. Dispõe Sobre a Execução da Ata de Retificação do Nono Protocolo Adicional Ao Acordo Comercial 21, Entre o Brasil, a Argentina, o Chile, Mexico e o Uruguai.

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DECRETO Nº 99.223, DE 25 DE ABRIL DE 1990

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Nono Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21, entre o Brasil, a Argentina, o Chile, o México e o Uruguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição;

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê no seu Artigo 7, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial; e

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, do Chile, do México e do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 27 de outubro de 1988, em Montevidéu a Ata de Retificação do Nono Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21 entre o Brasil, a Argentina, o Chile, o México e o Uruguai,

DECRETA:

Art. 1º

A Ata de Retificação do Nono Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21 entre o Brasil, a Argentina, o Chile, o México e o Uruguai, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente, como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Francisco Rezek

ATA DE RETIFICAÇÃO. ? Em montevidéu, aos vinte e sete dias do mês de outubro de mil novecentos e oitenta e oito, esta Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representação em seu artigo primeiro, como depositária dos acordos e protocolos subscritos pelos Governos dos países-membros da associação, e no estabelecido em seus artigos segundo, letra g), e terceiro, letra i), faz constar:

PRIMEIRO. ? Que a Representação Permanente a República do Chile, através da nota verbal nº 70/88, de 9 de setembro de 1988, comunica a esta Secretaria ter constatado um erro no Nono Protocolo Adicional do Acordo Comercial nº 21, subscrito por seu Governo com os Governos da Argentina, Brasil, México e Uruguai em 30 de dezembro de 1987, pelo qual solicita que seja lavrada uma Ata de Retificação, de conformidade com o estabelecido na mencionada Resolução.

SEGUNDO. - Que esse erro consiste na classificação tarifária de um preferência outorgada pelo Brasil exclusivamente ao Chile para o produto Nitrato de potássio (Grau...

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