DECRETO Nº 99706, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1990. Dispõe Sobre a Execução da Ata de Retificação do Oitavo Protocolo Adicional Ao Acordo Comercial 15, Entre o Brasil, a Argentina e o Mexico.
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DECRETO N° 99.706, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1990
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 15, entre o Brasil, a Argentina e o México.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu art. 7°, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial, e Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina e do México, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 10 de agosto de 1990 em Montevidéu, a Ata de Retificação do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 15, entre o Brasil, a Argentina e o México.
DECRETA:
A Ata de Retificação do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 15, entre o Brasil, a Argentina e o México, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto a sua vigência.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de novembro de 1990; 169° da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
ATA DE RETIFICAÇÃO. ? Na cidade de Montevidéu, aos dez dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa, esta Secretaria-Geral, em uso da faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes em seu artigo primeiro, como depositária dos Acordos e Protocolos subscritos pelos países-membros da Associação, e do estabelecido em seus artigos segundo, letra g), e terceiro, letra i), faz constar:
PRIMEIRO: - Que o Departamento de Negociações da Secretaria-Geral constatou um erro no Oitavo Protocolo Adicional do Acordo Comercial nº 15, subscrito pelos Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, em 15 de dezembro de 1989.
SEGUNDO. ? Que o erro tem a ver com a posição de Nomenclatura Aduaneira e Direitos de Importação da Argentina a que faz referência o item 38.19.0.99 da NALADI a respeito do produto denominado ?sal cristalino de amônio do monoglicósido de poliéter ionósforo (maduramizina amônica) em solução alcoólica negociado bilateralmente pelo...
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