DECRETO Nº 2656, DE 03 DE JULHO DE 1998. Dispõe Sobre a Execução da Ata de Retificação do Primeiro Protocolo Adicional Ao Acordo de Complementação Economica 36, Entre os Governos Dos Estados Partes do Mercosul e o Governo da Republica da Bolivia, Lavrada em 9 de Janeiro de 1998.

DECRETO Nº 2.656, DE 3 DE JULHO DE 1998

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL e o Governo da República da Bolívia, lavrada em 9 de janeiro de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal,

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prêve a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração lavrou, em 9 de janeiro de 1998, a Ata de Retificação do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL e o Governo da República da Bolívia,

DECRETA:

Art. 1º

A Ata de Retificação do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, entre os Governos dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e o Governo da Bolívia, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 3 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

ATA DE RETIFICAÇÃO. Na cidade de Montevidéu, aos nove dias do mês de janeiro de mil novecentos e noventa e oito, a Secretaria-Geral, em uso das atribuições que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes como depositária dos Acordos e protocolos subscritos pelos Governos dos países-membros da Associação e de conformidade com o estabelecido em seu Artigo terceiro, faz constar:

Primeiro. - De conformidade com os Poderes que lhe foram conferidos em nove de dezembro de mil novecentos e noventa e sete, o Embaixador Mario Lea Plaza Torri subscreverá pela República da Bolívia o Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36.

Segundo. - Portanto, esta Secretaria-Geral procede a emendar no mencionado Protocolo Adicional o registro da assinatura do Senhor Antonio Céspedes Toro e a intercalar o nome do Embaixador Mario Lea Plaza Torri no espaço reservado para a assinatura do Plenipotenciário que comparece...

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