DECRETO Nº 581, DE 26 DE JUNHO DE 1992. Dispõe Sobre a Execução da Ata de Retificação do Segundo Protocolo Adicional Ao Acordo de Renegociação das Preferencias Outorgadas No Periodo 1962/1980 (acordo 11), Entre Brasil e Equador.
DECRETO N° 581, DE 26 DE JUNHO DE 1992
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980 (Acordo n° 11), entre Brasil e Equador.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de acordo de renegociação;
Considerando que a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração lavrou, em 7 de maio de 1992, a pedido da Representação do Equador, a Ata de Retificação do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980 (Acordo n° 11), entre Brasil e Equador;
DECRETA:
A Ata de Retificação do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980 (Acordo n° 11), entre Brasil e Equador, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de junho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Lafer
ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A ATA DE RETIFICAÇÃO DO SEGUNDO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE RENEGOCIAÇÃO DAS PREFERÊNCIAS OUTORGADAS NO PERÍODO 1962/1980 (ACORDO Nº 11), ENTRE BRASIL E EQUADOR/MRE.
ATA DE RETIFICAÇÃO. - Na cidade de Montevidéu, aos sete dias do mês de maio de mil novecentos e noventa dois, esta Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes em seu artigo primeiro, como depositária dos Acordos e Protocolos subscritos pelos Governos dos países-membros da Associação, e o estabelecido em seus artigos segundo, letra g), e terceiro, letra i), faz constar;
PRIMEIRO. - Que através de nota de vinte e três de abril de 1992, a Representação do Equador comunicou à Secretaria-Geral a existência de um erro no Segundo Protocolo adicional do Acordo de Renegociação nº 11, subscrito em 7 de agosto de 1981, entre seu Governo e o Governo da República Federativa do Brasil.
SEGUNDO. - Que...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO