DECRETO Nº 651, DE 15 DE SETEMBRO DE 1992. Dispõe Sobre a Execução da Ata de Retificação do Segundo Protocolo Adicional Ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferencias Outorgadas No Periodo 1962/1980 (acordo 11), Entre Brasil e Equador.

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Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980 (Acordo n° 11), entre Brasil e Equador.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de acordo de alcance parcial;

Considerando que a Secretaria-Geral da Associação Latino Americana de Integração lavrou, em 6 de julho de 1992, a pedido da Delegação brasileira, a Ata de Retificação do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980 (Acordo n° 11), entre Brasil e Equador,

Art. 1°

A Ata de Retificação do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980 (Acordo nº 11), entre Brasil e Equador, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 2°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de setembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR

Celso Lafer

ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DA ATA DE RETIFICAÇÃO DO SEGUNDO PROTOCOLO ADICIONAL AO ALCORDO DE ALCANCE PARCIAL DE RENEGOCIAÇÃO DAS PREFERENCIAS OUTORGADAS NO PERÍODO 1962/1980 (ACORDO Nº 11), ENTRE BRASIL E EQUADOR/MRE.

ATA DE RETIFICAÇÃO. ? Na cidade de Montevidéu, aos seis dias do mês de julho de mil novecentos e noventa e dois, esta Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes em seu artigo primeiro, como depositária dos Acordos e Protocolos subscritos pelos Governos dos países-membros da Associação e do estabelecido em seus artigos segundo, letra g), e terceiro, letra i) faz constar:

PRIMEIRO. ? Que a Representação do Brasil comunicou a Secretaria-Geral a existência de um erro no Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de alcance parcial de Renegociação nº 11, subscrito em 7 de novembro de 1987, entre seu Governo e o da Republica do Equador.

SEGUNDO. ? Que esse erro se...

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