DECRETO Nº 1599, DE 21 DE AGOSTO DE 1995. Dispõe Sobre a Execução da Ata de Retificação do Primeiro Protocolo Adicional Ao Acordo de Complementação Economica 26, Entre Brasil e Bolivia, de 24 de Outubro de 1994.

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DECRETO N 1.599, DE 21 DE AGOSTO DE 1995.

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 26, entre Brasil e Bolívia, de 24 de outubro de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino‑Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que a Secretaria‑Geral da Associação Latino - Americana de Integração lavrou, em 24 de outubro de 1994, a pedido da Representação do Brasil, a Ata de Retificação do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 26; entre Brasil e Bolívia,

DECRETA:

Art. 1º

A Ata de Retificação do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 26, entre Brasil e Bolívia, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DA ATA DE RETIFICAÇÃO DO PRIMEIRO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 26, ENTRE BRASIL E BOLÍVIA, DE 24/10/94/MRE.

ATA DE RETIFICAÇÃO. ? Na cidade de Montevidéu, aos vinte e quatro dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa e quatro, a Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes e de conformidade com o disposto em seu artigo terceiro, faz constar:

PRIMEIRO. ? Que a Representação do Brasil comunicou ao Governo da Bolívia e à Secretaria-Geral a existência de diversos erros constatados pelo Departamento Técnico de Tarifas de seu país no Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 26.

SEGUNDO. ? Que a Divisão de Acordos e Comércio constatou que alguns dos erros verificados pelo Brasil se originam em diferenças entre os registros da Ata de Negociações subscrita em 18 de fevereiro de 1994, tomada como base do mencionado Primeiro Protocolo Adicional e o pactuado originalmente no Acordo de Alcance Parcial de...

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