DECRETO Nº 1023, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1993. Dispõe Sobre a Execução da Ata de Retificação do Segundo Protocolo Adicional Ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação 34, Entre Brasil e Paraguai, de 19 de Agosto de 1993.

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DECRETO Nº 1.023, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1993

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 34, entre Brasil e Paraguai, de 19 de agosto de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial de Renegociação;

Considerando que a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração lavrou, em 19 de agosto de 1993, a pedido da Representação do Brasil e da Representação do Paraguai, a Ata de Retificação do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 34, entre Brasil e Paraguai,

DECRETA:

Art. 1º

A Ata de Retificação do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 34, entre Brasil e Paraguai, de 19 de agosto de 1993, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Celso Luiz Nunes Amorim

ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DA ATA DE RETIFICAÇÃO DO SEGUNDO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE RENEGOCIAÇÃO Nº 34, ENTRE BRASIL E PARAGUAI, DE 19/08/93//MRE.

ATA DE RETIFICAÇÃO: Na cidade de Montevidéu, aos dezenove dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e três, esta Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes em seu artigo primeiro, como depositária dos Acordos e Protocolos subscritos pelos Governos dos países-membros da Associação, e do estabelecido em seu artigo terceiro, faz constar:

Primeiro. ? Que esta Secretaria-Geral foi informada sobre a existência de um erro de concordância entre as versões nos idiomas português e espanhol do Segundo Protocolo Adicional Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 34, suubscrito entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Paraguai.

Segundo. ? Que o erro figura no formulário para a certificação da origem que faz...

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