DECRETO Nº 37174, DE 15 DE ABRIL DE 1955. Abre, Ao Ministerio da Educação e Cultura, o Credito Especial de Cr 26.111.410,00, para Atender as Despesas Com Pagamento de Abono de Emergencia e de Salario-familia Ao Pessoal do Quadro Especial da Universidade do Brasil.

DECRETO Nº 37.174, DE 15 DE ABRIL DE 1955.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, a crédito especial de Cr$ 26.111.410,00, para atender as despesas com o pagamento de abono de emergência e de salário-família ao pessoal do Quadro especial da Universidade do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida na Lei número 2.371, de 16 de dezembro de 1954, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 26.111.410,00 (vinte e seis milhões, cento e onze mil, quatrocentos e dez cruzeiros), para atender às despesas com o pagamento do abono de emergência e de salário-família ao Pessoal do Quadro Extraordinário da Universidade do Brasil.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de...

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