DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 2043, DE 15 DE JANEIRO DE 1963. Abre Ao Ministerio de Educação e Cultura o Credito Especial de Cr 7.239.400,00 para Atender as Despesas Com a Criação do Curso de Arquitetura e Urbanismo Na Escola de Engenharia da Universidade do Parana.

DECRETO Nº 2.043, DE 15 DE JANEIRO DE 1963.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$7.239.400,00, para atender às despesas com a criação do Curso de Arquitetura e Urbanismo na Escola de Engenharia da Universidade do Paraná.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da autorização contida na Lei nº 3.893, de 2 de maio de 1961, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$7.239.400,00 (sete milhões, duzentos e trinta e nove mil e quatrocentos cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da criação do Curso de Arquitetura e Urbanismo na Escola de Engenharia da Universidade do Paraná, sendo:

Pessoal permanente .........................................................................................................5.239.400

Material .............................................................................................................................2.000.000

7.239.400

Art. 2º

O presente decreto entrará em...

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