LEI ORDINÁRIA Nº 1724, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1952. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio do Trabalho, Industria e Comercio, o Credito Especial de Cr$ 1.969.650,00, para Atender as Despesas Com a V Conferencia Dos Estados da America, Membros da Organização Internacional do Trabalho.

LEI N. 1.724 ? DE 8 DE NOVEMBRO DE 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Industrial e Comércio, o crédito especial de Cr$ 1.969.650,00, para atender às despesas com a V Conferência dos Estados da América, Membros da Organização Internacional do Trabalho.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:

Art. 1º

E? o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, a crédito essencial de Cr$ 1.969.650,00 ? (um milhão, novecentos e sessenta e nove mil, seiscentos e cinquenta cruzeiros) ? para atender aos seguintes fins:

Cr$

  1. pagamento da contribuição do Brasil, para a realização da V Conferência dos Estados da América Membros da Organização Internacional do Trabalho ...................................................................... 969.650,00

  2. custeio de tôdas as demais despesas, efetuadas no Brasil, com a realização da mencionada Conferência.................................................................................................................................... 1.000.000,00

1.969.650,00

Art. 2º

A importância de Cr$ 969.65000 ? (novecentos e sessenta e nove mil, seiscentos e cinqüenta cruzeiros) ? referida na letra "a" do artigo 1º, será distribuída Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York, para o fim previsto nessa disposição; e a de Cr$ 1.000.000,00 ? (um milhão de cruzeiros)...

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