LEI ORDINÁRIA Nº 3004, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1956. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio da Saude, o Credito Suplementar de Cr 1.680.000,00 para Atender a Despesas de Aluguel de Imoveis Ocupados por Orgãos do Ministerio.

LEI N. 3.004 ? DE 14 DE DEZEMBRO DE 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 1.680.000,00 para atender a despesas de aluguel de imóveis ocupados por órgãos do Ministério.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

E? o poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 1.680.000,00 (um milhão, seiscentos e oitenta mil cruzeiros), à dotação atribuída no Anexo 4.19 ? Ministério.

da Saúde, do Orçamento em vigor, como segue:

05.07 ? Serviço de Administração da Sede.

Despesas Ordinárias.

Verba 1.0.00 ? Custeio.

Consignação 1.5.00 ? Serviços de Terceiros.

Subconsignação 1.5.12 ? Aluguel ou arrendamento de imóveis ? Cr$ 1.680.000,00.

Art. 2º

Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

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