DECRETO Nº 59535, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1966. Abre, Ao Ministerio da Educação e Cultura, o Credito Especial de Cr 600.000.000, para Atender as Despesas Com a Recuperação do Hospital Antonio Pedro, Situado em Niteroi.

DECRETO Nº 59.535, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1966.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$600.000.000, para atender as despesas com a recuperação do Hospital Antônio Pedro, situado em Niterói.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 4.702, de 28 de junho de 1965, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$600.000.000 (seiscentos milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a recuperação do Hospital Antônio Pedro, situado em Niterói, da Universidade Federal Fluminense.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H...

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