LEI ORDINÁRIA Nº 3027, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1956. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o Credito Especial de Cr 9.391,20, para Atender Ao Pagamento de Terreno Adquirido pela Rede de Viação Cearense.

LEI N.3.027 ? DE 19 DE DEZEMBRO DE 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 9.391,20, para atender ao pagamento de terreno adquirido pela Rêde de Viação Cearense.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

? E? o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 9.391,20 (nove mil, trezentos e noventa e um cruzeiros e vinte centavos), para atender ao pagamento de terreno adquirido pela Rêde de Viação Cearense e utilizado na construção da Estação de Cajazeiras, no Estado da Paraíba, terreno de propriedade dos herdeiros de Joaquim de Souza Rolim Peba.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

? Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º...

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