DECRETO Nº 33405, DE 28 DE JULHO DE 1953. Abre, Ao Ministerio da Educação e Saude, o Credito Especial de Cr 26.580,00, para Atender as Despesas Com Pagamento de Salarios Devidos a Afro Bezerra, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 33.405, DE 28 DE JULHO DE 1953.

Abre, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$26.580,00, para atender às despesas com o pagamento de salários devidos a Afro Bezerra, e dá outras providência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.838, de 7 de abril de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$26.580 (vinte e seis mil quinhentos e oitenta cruzeiros), para atender às despesas com o pagamento dos salários correspondentes ao período de 1º de julho de 1948 a 31 de dezembro de 1949, devidos a Afro Bezerra, na qualidade de extranumerário-diarista do Serviço Nacional de Malária.

Art. 2º

Da citada importância, Cr$18.836,00 (dezoito mil, oitocentos e trinta e seis cruzeiros) deverão ser entregues a Afro Bezerra, e a parcela de Cr$7.744,00 (sete mil, setecentos e quarenta e quatro cruzeiros) será recolhido ao Tesouro Nacional como reposição que lhe é devida pelo referido...

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