DECRETO Nº 29063, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1950. Altera a Lotação da Repartição Atendida Pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministerio da Marinha.

DECRETO Nº 29.063, DE 29 DE dezembro DE 1950.

Altera a lotação da Repartição atendida pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica alterada a lotação numérica do Ministério da Marinha, aprovada pelo Decreto nº 23.679, de 16 de setembro de 1947, a fim de serem transferidos:

  1. um cargo de Almoxarife da lotação Permanente do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro para igual lotação da Fábrica de Torpedos da Marinha; e

  2. um cargo de Arquivista da lotação Permanente do Sanatório Naval em Nova Friburgo para igual lotação da Diretoria do Pessoal da Armada.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1950, 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Sylvio de Noronha

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