DECRETO Nº 32584, DE 16 DE ABRIL DE 1953. Altera a Lotação de Repartições Atendidas Pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministerio da Agricultura.

DECRETO Nº 32.584 DE 16 DE ABRIL DE 1953

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos quadros Permanente e suplementar do Ministério da Agricultura para efeito de ser transferido um cargo vago da carreira de agrônomo da lotação permanente do Instituto de Óleos do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para igual lotação do Serviço de Informação Agrícola.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.3 º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

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