DECRETO Nº 35405, DE 26 DE ABRIL DE 1954. Altera a Lotação de Repartições Atendidas Pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministerio da Agricultura.

DECRETO Nº 35.405, DE 26 DE ABRIL DE 1954.

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura, para efeito de ser transferido um cargo de carreira de Veterinário da lotação permanente da Escola de Iniciação Agrícola do Amazonas para a lotação da Escola ?Nilo Peçanha? da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas

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